Mapa do Site   Lei Geral de Proteção de Dados   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Menor   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste

Notícias

ABERTAS AS INSCRIÇÕES SUPLENTES PARA O CONSELHEIRO TUTELAR

Secretarias: Secretaria Municipal de Assistência Social.
Data de Publicação: 11 de agosto de 2025

abertas-as-inscricoes-suplentes-para-o-conselheiro-tutelar

PARA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

. A participação no presente Processo de Escolha de suplentes iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e/ou formulário eletrônico, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;

. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na Secretaria de Assistência Social e CRAS de Xambrê, sito á Rua Chile nº 500, nesta cidade, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 as 16:30 horas entre os dias  12/08/2025 á 29/08/2025.

. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

  1. a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
  2. b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 02 (duas) últimas eleições e estar quites a justiça eleitoral;
  3. c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
  4. d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
  5. e) Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude de no mínimo 1 (um) ano, no trato com criança e adolescente; (dentre outras exigências estabelecidas na Lei Municipal local);
  6. f) carteira de Habilitação, mínimo categoria “B”
  7. g) comprovante de escolaridade

. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;

. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;

. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;

. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;

. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.