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ABERTAS AS INSCRIÇÕES SUPLENTES PARA O CONSELHEIRO TUTELAR
Secretarias: Secretaria Municipal de Assistência Social.Data de Publicação: 11 de agosto de 2025
PARA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
. A participação no presente Processo de Escolha de suplentes iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e/ou formulário eletrônico, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na Secretaria de Assistência Social e CRAS de Xambrê, sito á Rua Chile nº 500, nesta cidade, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 as 16:30 horas entre os dias 12/08/2025 á 29/08/2025.
. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
- a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
- b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 02 (duas) últimas eleições e estar quites a justiça eleitoral;
- c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
- d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
- e) Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude de no mínimo 1 (um) ano, no trato com criança e adolescente; (dentre outras exigências estabelecidas na Lei Municipal local);
- f) carteira de Habilitação, mínimo categoria “B”
- g) comprovante de escolaridade
. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;
. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;
. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;
. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;
. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
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